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Os registros de óbitos são gratuitos, bem como sua 1ª certidão; Esse direito é assegurado por Lei a todos os cidadãos brasileiros, independentemente da condição social.
Observações:
• O registro de óbito deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do de cujus (falecido), no prazo de 24 horas ou no máximo em 15 dias. Após o decurso desse prazo, o registro somente poderá ser feito por determinação judicial.
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Para efetuar o registro de óbito, o declarante deverá apresentar os seguintes documentos originais:
• Documento de identificação do falecido;
• CPF do falecido;
• Título de eleitor do falecido;
• Certidão do último registro do falecido (nascimento ou casamento);
• Cópia da certidão de nascimento e de outro(s) casamento(s), se for o caso;
• Escritura, termo civil ou certidão de união estável, se for o caso;
• D.O. (Declaração de Óbito), fornecida pelo Ministério da Saúde e assinada pelo Médico responsável;
Importante:
“Em caso de perda ou extravio da D.O., o interessado será orientado a registrar boletim de ocorrência e solicitar inteiro teor da declaração de óbito no estabelecimento emitente”.
ATENÇÃO!
Em caso de morte violenta, com indicação de cremação pelo declarante, deve ser exigida:
I – A apresentação de Declaração de óbito firmada por 2 (dois) médicos ou 1 (um) médico legista; e
II – O alvará judicial de cremação, o qual deverá ser arquivado na serventia.