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Você selecionou:   Registros  -  Óbitos

Os registros de óbitos são gratuitos, bem como sua 1ª certidão;  Esse direito é assegurado por Lei a todos os cidadãos brasileiros, independentemente da condição social.

Observações:

• O registro de óbito deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do de cujus (falecido), no prazo de 24 horas ou no máximo em 15 dias. Após o decurso desse prazo,  o registro somente poderá ser feito por determinação judicial.

Em caso de dúvidas, chame-nos pelo Chat ou pelo WhatsApp.

Para efetuar o registro de óbito, o declarante deverá apresentar os seguintes documentos originais:

• Documento de identificação do falecido;

• CPF do falecido;

• Título de eleitor do falecido;

• Certidão do último registro do falecido (nascimento ou casamento);

• Cópia da certidão de nascimento e de outro(s) casamento(s), se for o caso;

• Escritura, termo civil ou certidão de união estável, se for o caso;

• D.O. (Declaração de Óbito), fornecida pelo Ministério da Saúde e assinada pelo Médico responsável; 

Importante:
“Em caso de perda ou extravio da D.O., o interessado será orientado a registrar boletim de ocorrência e solicitar inteiro teor da declaração de óbito no estabelecimento emitente”.

ATENÇÃO!

Em caso de morte violenta, com indicação de cremação pelo declarante, deve ser exigida:

I – A apresentação de Declaração de óbito firmada por 2 (dois) médicos ou 1 (um) médico legista; e

II – O alvará judicial de cremação, o qual deverá ser arquivado na serventia.

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